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Artistas se deram mal após publi da 123 Milhas? Advogada explica

A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa.

De acordo com o G1, a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, ordenou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de ações e execuções contra as devedoras.

O OFuxico, então, conversou com a advogada Beatriz Quintana Novaes, sócia do escritório de advocacia Hasson Sayeg, Novaes e Venturole advogados, que explicou o que é a tal “recuperação judicial”.

“A recuperação judicial é um instituto do direito de insolvência que oportuniza as empresas a possibilidade de superação de uma crise econômico-financeira momentânea, com vistas à preservação da atividade empresarial e sua função social, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos consumidores. Significa que uma empresa cuja atividade esteja em crise financeira, mas que seja viável, tem a possiblidade de se soerguer, com participação ativa dos credores que irão deliberar sobre o plano de solução do endividamento que a devedora irá apresentar”, afirmou.

Famosos podem se dar mal?

Sobre os famosos que fizeram propaganda para a 123 Milhas, como Zezé di Camargo, Sorocaba, Bruno de Lucca, Paloma Bernardi e Ricardo Pereira, Quintana revelou se eles podem ser punidos por isso.

“A responsabilidade do fornecedor pelo não cumprimento de ofertas é objetiva. A celebridade não responde pelos danos causados aos consumidores pelo não cumprimento da oferta pelo fornecedor”, disse.

Zezé di Camargo, Sorocaba e Bruno Di Luca
Zezé di Camargo, Sorocaba e Bruno Di Luca – Divulgação
Paloma Bernardi e Ricardo Pereira
Paloma Bernardi e Ricardo Pereira – Reprodução

Quem ganha e quem perde com isso?

A advogada ainda explicou que a recuperação judicial é uma maneira da fonte produtora (a 123 Milhas) consiga ressarcir todos os lesados na situação.

“Vale dizer que em recuperação judicial é baseada na divisão equilibrada de ônus entre devedor e credores, a fim de que seja possível obter os benefícios sociais e econômicos que decorrerem da recuperação da empresa. Os ônus suportados pelos credores somente se justificam se o desenvolvimento da atividade empresarial efetivamente gerar os benefícios sociais reflexos. Uma das consequências imediatas do deferimento do processamento da recuperação judicial como já ocorreu no caso da 123milhas, é a suspensão de ações e execuções contra a devedora pelo prazo de 180 dias”, começou.

Ela ainda afirmou que a decisão de recuperação judicial só foi aceito, devido ao alto número de processos contra a empresa.

“Na decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, a Juíza observou o elevado número de ações judiciais movidas por consumidores, assim como, da quantidade de credores consumidores – aproximadamente setecentos mil pulverizados em todo o Brasil – e assim já consignou que admitirá a intervenção de todos os órgãos colaboradores de direito consumerista assim como que o plano de recuperação judicial a ser apresentado deverá conter medidas de reparação ao universo de credores consumeristas pelos danos causados em todo o território nacional”, finalizou.

Em nota, a 123 Milhas afirmou que a recuperação judicial tem como objetivo “elaborar um plano para o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”.

“A 123milhas avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”, disse.

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Redação Beegry

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